A Negociação Online Assíncrona substitui a Audiência de Conciliação?
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Caso uma negociação seja encerrada sem acordo, as partes devem manifestar se têm interesse em dispensar uma futura audiência de conciliação, ou não. Esta manifestação será observada pelo magistrado responsável.
Apenas o magistrado possui a prerrogativa de dispensar a audiência de conciliação, ainda que as partes se manifestem pela dispensa.
Para manifestar o interesse de dispensa de audiência através da plataforma MOL, as partes devem clicar no botão "Encerrar" e selecionar a opção desejada.
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